Quem é o secretario de planejamento de Campinas
ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO
Réu em processo
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/411315186/andamento-do-processo-n-0002178-6320108260650-apelacao-02-12-2016-do-tjsp?ref=topic_feed
Convocou reunião como presidente do Concidade, mesmo sem ter sido nomeado para o cargo...
Convoca reunião no DOM de 14/12/16 -pag 5
CONCIDADE - CONSELHO DA CIDADE DE CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 72ª REUNIÃO ORDINÁRIA 14/12/2016
CONVOCAMOS os senhores conselheiros titulares e respectivos suplentes, e convidamos
os representantes das entidades suplentes que compõem o Conselho da Cidade de
Campinas, para a 72ª Reunião Ordinária, a ser realizada quarta-feira, dia 14 de dezembro
de 2016, às 18h30, 19º andar, Sala Milton Santos, Paço Municipal, Campinas/SP.
PAUTA:
1. Apresentação do Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e Presidente do Concidade;
2. Aprovação da Ata da 71ª Reunião Ordinária;
3. Aprovação do Calendário das Reuniões Ordinárias do Concidade para 2017;
4. Informações sobre a 6ª Conferência das Cidades Etapa Estadual;
5. Informes da Presidência e Conselheiros.
Campinas, 07 de dezembro de 2016
ROVER JOSÉ RONDINELLI RIBEIRO
Presidente do Concidade
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1306105140.pdf
Mas só é nomeado no DOM de 21/12/16 -DOM pag 27
PORTARIA N.°87311/2016
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, de acordo com o protocolo n° 2016/10/42923, pela presente,
RESOLVE
Revogar o item da portaria n° 86334/2016, que nomeou o senhor FERNANDO VAZ
PUPO, como presidente do Conselho da Cidade de Campinas - Concidade.
Nomear o senhor ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO, matrícula nº 126560-1,
como presidente do Conselho da Cidade de Campinas - Concidade
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/832358836.pdf
Video onde ele se apresenta como secretário
https://www.youtube.com/watch?v=_PJV06Z7xJ4
Réu em processo
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/411315186/andamento-do-processo-n-0002178-6320108260650-apelacao-02-12-2016-do-tjsp?ref=topic_feed
e
Processo 0005950-92.2014.8.26.0650 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Dano ao Erário - Rover Jose Rondinelli Ribeiro - -
Flávia da Rocha Azevedo de Paula Santos Nardi - Departamento de Águas e
Esgotos de Valinhos - DAEV e outro
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/436057888/andamento-do-processo-n-0005950-9220148260650-acao-civil-de-improbidade-administrativa-06-03-2017-do-tjsp?ref=topic_feed
e
Nº 0002178-63.2010.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação - Valinhos -
Apelante: Rover Jose Rondinelli Ribeiro- Apelante: Vitorio Humberto
Antoniazzi (Interdito (a)) e outro - Apelante: Joao Moyses Abujadi -
Apelante: Carlos Alberto Lovato (Justiça Gratuita) - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Magistrado (a) Marcos Pimentel
Tamassia - Deram provimento parcial aos recursos de João Moysés Abujadi e
Vitório Humberto Antoniazzi e negaram provimento aos demais. V. U. -
APELAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – NÃO SE
CONHECE DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL ATINENTE À ADMISSÃO DO DEPARTAMENTO DE
ÁGUAS E ESGOTO DE VALINHOS – DAEV COMO AMICUS CURIAE, DEFERIDA PELO
JUÍZO A QUO QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, POR SE TRATAR DE DECISÃO
IRRECORRÍVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 138, CAPUT, DO CPC/15- PRELIMINARES
AFASTADAS – 1. CARÊNCIA DA AÇÃO – INOCORRÊNCIA - LEGITIMIDADE PROCESSUAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR PRESENTE – VIA
PROCESSUAL ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA) É ADEQUADA PARA A PERQUIRIÇÃO
ACERCA DA OCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIDADE E
NECESSIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PARA QUE SEJA SALVAGUARDADO O
INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO (BEM GERAL DA COLETIVIDADE), SOBRETUDO AO
ÂNGULO DA DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (COM EVENTUAL RESSARCIMENTO DO
ERÁRIO) E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA........
https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/411315186/andamento-do-processo-n-0002178-6320108260650-apelacao-02-12-2016-do-tjsp?ref=topic_feed
Hoje o
Está na prefeitura desde,pelo menos, 2013
Hoje 30/7/21 o jornal Correio Popular na seção Xeque Mate trouxe a notícia que ele não pode ser nomeado para cargo público pois tem condenação por improbidade administrativa:
PORTARIA N.95772/2021
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições
de seu cargo
Resolve
Nomear a partir de 23/07/2021, o Sr. ROVER JOSE RONDINELLI RIBEIRO, RG
7.298.571-9, para exercer o cargo em comissão de Diretor, junto ao Departamento
de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
Nomear a partir de 23/07/2021, o Sr. JOSÉ CARLOS CLEMENTE, RG 9.097.427-
X, para exercer o cargo em comissão de Assessor nível Médio III, junto à Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer.
https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/2015408848.pdf
90123 - DIRETOR(A) 1282875 R$ 15.447,31
https://remuneracoes.campinas.sp.gov.br/remuneracoes/relatorio/PMCTransparenciaSalarioServidor
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