sábado, 14 de outubro de 2017


Plano diretor Campinas-questionamento artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas.





Postagens com muitas informações sobre o fato de não ser seguido o artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas.
Nem o conselho CMDU, nem a prefeitura e nem a Câmara seguiram o que manda a lei no seu artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas no seu paragrafo único:
“O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. ”


 -Em 17/11/17
CMDU dá parecer favorável ao projeto de lei do Plano Diretor
...Dentre as ressalvas propostas, os conselheiros sugerem que seja incluído um memorial descritivo , com coordenadas de cada macrozona, das áreas de planejamento e gestão (APGs) e do perímetro urbano vigente. Outra proposta geral é de que seja feito um glossário que explique os termos citados no Projeto de Lei Complementar (PLC), como perímetro urbano, centralidades, rede estrutural de mobilidade, polos estratégicos de desenvolvimento, grandes empreendimentos, dentre outros.
http://www.campinas.sp.gov.br/noticias-integra.php?id=33088

 -Em 10/11/17
PARECER CMDU sobre PROJETO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR CMDU
Publicação no DOM-pag 15
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1013486766.pdf



-Em 10/11/17


Plano Diretor: CMDU entrega parecer favorável à aprovação, com ressalvas técnicas



O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) entregou à Câmara nesta quinta-feira (10) 
o parecer do órgão sobre o projeto do Plano Diretor Estratégico (PDE) de Campinas

http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/novembro/plano-diretor-cmdu-entrega-parecer-favoravel-a-aprovacao-com-ressalvas-técnicas 




 -Em 16/10/17
Vereador Tourinho postou :
Na última sessão legislativa, usei do meu tempo de tribuna para falar do Plano Diretor, uma das peças mais importantes para o desenvolvimento da nossa cidade, alvo de múltiplos interesses. O Ministério Público, inclusive, solicitou que a Câmara suspenda a tramitação do Plano apresentado pelo governo Jonas, por avaliar que houve irregularidade no trâmite do projeto, já que o plano foi entregue ao Legislativo sem parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU). Confira no vídeo!
encurtador.com.br/nCIU8


 -Em 16/10/17
Minha Campinas divulga abaixo assinado:

 NOS AJUDE! Precisamos arrecadar mais assinaturas agora que o Plano Diretor chegou na Câmara. Apenas com grande apoio popular os vereadores poderão mudar de ideia e remover a Macrozona de Desenvolvimento Ordenado, que ataca o nosso verde e permite a continuação de um crescimento totalmente desordenado da cidade. Clique e compartilhe no Facebook https://www.facebook.com/minhacampinas/videos/1261013177337105/

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 -Em 14/10/17
 Após ter recorrido ao MP solicitando esclarecimentos sobre o correto trâmite do Plano Diretor e a retirada de pauta do projeto do plano diretor, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano recua e assina acordo com a Câmara e a Secretaria de Planejamento e Urbanismo no qual abre mão de sua prerrogativa (art. 174 da Lei Orgânica de Campinas) de fazer um Parecer sobre a proposta ANTES que ela seja encaminhada para a Câmara.
Atenção pois o MESMO presidente que recuou, em reunião dia 3/2/17 cita " Com a palavra, o presidente do CMDU, Fábio Bernils disse que, de acordo com o parágrafo único do artigo 174 da Lei Orgânica do Município o CMDU deve exarar o parecer sobre o projeto do Plano Diretor antes de o mesmo ser encaminhado à Câmara Municipal para votação.  ".
http://www.campinas.sp.gov.br/arquivos/seplama/ata_61.pdf

Link com:
- Ata de reunião do CMDU com o promotor Dr Valcir Kobori
- Oficio 411 de 2017 do CMDU /
-Oficios para retirada do plano diretor da promotoria para a Câmara e prefeitura-inquerito civil 14.0713.0004164/2013-7
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/artigo-174-plano-diretorcmdu-e-promotoria/1

E  link da ata de reunião onde o CMDU recua e todos , em tese, não cumprem o artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas...
https://www.slideshare.net/CQQ01/20171011-ata-acordo-cmduseplancmara



 -Em 12/10/17
(?)(?)(?)#Acordo# (?) (?)(?)
(?)(?)(?)#Conciliação# (?) (?)(?)
Acordo ou conciliação não darão legalidade a atos do legislativo e do executivo que não cumpriram a lei.
A lei pode ser até ser revista para o próximo plano diretor, mas para esse plano o que vale é a lei como ela é.E o fato de se fazer audiências publicas é dever do gestor publico e direito do cidadão.
Por isso o plano diretor de Campinas segue na contramão do que diz o artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas no seu paragrafo único:
“O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. ”
Documentos Do Ministerio Publico no Inquérito Civil nº 14.0713.0004164/2013-7 comprovam as irregularidades:
https://www.slideshare.net/uso2000/artigo-174-ofcios-mp-cmara-e-prefeitoe-reunio-cmdu/1
Os documentos do Ministerio Publico saíram com a data equivocada de 9 de fevereiro ao invés de 9 de outubro, e cidadãos já protocolaram alertando.

Conselho CMDU em sua reunião do dia 10 /10 /17 teve pessoas com diferentes visões sobre o tema da legalidade do artigo 174, mas fica claro que o plano diretor só pode ser submetido a Câmara após receber o parecer do conselho CMDU
- Reunião CMDU -sobre artigo 174 da LOM 1
https://www.youtube.com/watch?v=3luIbgE5YsY
-Reunião CMDU -sobre artigo 174 da LOM 2
https://www.youtube.com/watch?v=8Bw6fszmrQA

Alem dos questionamentos sobre o cumprimento da lei orgânica, cidadãos e entidades  questionam as inconformidades do plano diretor:
Representação ao Ministério Público Estadual de SP de munícipes dos bairros da APG Taquaral -AR3- sobre não conformidades na revisão das legislações urbanísticas de Campinas-SP
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/seplanrepresentao-no-conformidades-no-plano-diretor/1
MANIFESTO DO COLETIVO UNICAMP “POR UM PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO”
http://www.adunicamp.org.br/?p=4262
Fórum Cidadão pelo Desenvolvimento Rural de Campinas-carta aberta e propostas
https://planorural.wordpress.com/
Documentos Produzidos pelo Fórum Cidadão pelo Plano Diretor Participativo e Entidades participantes
http://www.campinasquequeremos.org.br/documentos-produzidos-pelo-forum/ 

Obrigações do Conselho CMDU:
LEI Nº 6.426 DE 12 DE ABRIL DE 1991
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, de caráter consultivo e fiscalizador, tendo por objetivo promover a participação, autônoma e organizada da comunidade, no processo de planejamento e discussão da evolução urbana do Município, nos termos do Art. 17 - 2 da Lei Orgânica Local.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - C.M.D.U.
f) Proceder a apreciação prévia de propostas de elaboração e de revisão do Plano Diretor;

Código de Conduta da Alta Administração Municipal
Art. 4º São princípios que norteiam a atuação das autoridades públicas:
I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais;
II - o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade dos atos administrativos, consistente no atendimento do interesse público em conformidade com o devido processo legal;
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/codigo-de-conduta.php

Noticias de 11 /10 /17

Cedo
Plano diretor vira queda de braço entre poderes
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-diretorpromotoria-pede-retirada-da-cmara-111017/1

A tarde
Conciliação: com intermédio da presidência da Câmara, CMDU decide abrir mão de pedido para suspender tramitação do Plano Diretor; PDE segue tramitando e terá seis audiências públicas
http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/outubro/conciliacao-com-intermedio-da-presidencia-da-camara-cmdu-decide-abrir-mao-de-pedido-para-suspender-tramitacao-do-plano-diretor-pde-segue-tramitando-e-tera-seis-audiencias-publicas

Noticia de 12 /10 /17
Acordo libera trâmite do Plano Diretor da cidade
http://correio.rac.com.br/_conteudo/2017/10/campinas_e_rmc/494934-acordo-libera-tramite-do-plano-diretor-da-cidade.html


                       


 -Em 11/10/17
 Ministério Público cobra parecer do Conselho de Desenvolvimento Urbano antes da tramitação

A prefeitura fala que seguiu omesmo rito que foi adotado com o
plano de 2006.Mas em 2006 a lei organica de Campinas no seu artigo 174 tambem não foi seguida , vejam no link as datas de protocolo do plano na Camara (28/9/06)me do parecer do CMDU na Camara (6/11/06) https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/plano-diretor-2006camara-sem-o-parecer-do-cmdu
E tambem:
Numa das reuniões do CMDU é discutido o artigo 174 da Lei Organica do Municipio:
Ata do CMDU d e 12/9/2006-pag 12 /13
..Com referência ao 5º item da pauta, Plano Diretor, o Conselho aguarda a versão final para dar continuidade à análise e posterior posicionamento. De acordo com as informações do Sr. Márcio Barbado Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, referindo-se a Lei Orgânica do Município, Artigo 174 parágrafo único, o CMDU tem que exarar parecer. A definição de prazos sempre constou no DOM quando encaminhado os projetos para manifestação de parecer deste Conselho, entretanto não temos em mãos o dispositivo que precise o amparo legal para essa definição...
...ofício elaborado em plenário pelos conselheiros Débora e Leôncio, com o seguinte teor: “Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 174 de nossa Lei Orgânica, é função deste Conselho emitir parecer sobre o projeto de Lei – Plano Diretor, a ser protocolado nessa Egrégia Câmara, antes de sua apreciação. Ao longo do processo de construção do referido Projeto, os membros do CMDU acompanharam discussões, tendo tido em mãos a sua redação preliminar. Entretanto, o parecer deste Conselho sobre o Projeto será produzido sobre sua redação final, que entendemos será brevemente protocolada nessa Casa. Referido parecer será oferecido, naturalmente, dentro da Lei e de prazos razoáveis, compatíveis com os agendamentos das diversas fases do processo legislativo”, sendo aprovado por unanimidade...
http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/291277223.pdf


-Em 11/10/17

Arquiteto e Presidente do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Campinas, Fábio Bernils fala sobre pedido do MP para retirada do Plano Diretor

 Resultado de imagem para fabio bernils

http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/10/arquiteto-e-presidente-do-conselho-de-desenvolvimento-urbano-de-campinas-fabio-bernils-fala-sobre-pedido-do-mp-para-retirada-do-plano-diretor/



 E em 2017:
Pedidos de informação
-Questionamentos quanto ao rito a ser cumprido obedecendo ao artigo 174 da Lei orgânica de Campinas
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-diretorquestionamento-artigo-174
- Resposta até o momento , apenas da Câmara
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-diretorquestionamento-artigo-174resposta-cmara

Ministerio Publico se manifesta para a retirada do plano da Câmara
-MP QUER QUE PREFEITURA RETIRE PLANO DIRETOR ENTREGUE À CÂMARA
Artigo no Jornal Alto Taquaral 10/10/17
Trecho:
Apesar de já ter sido alertado inúmeras vezes por entidades que participam das discussões do Plano Diretor, o prefeito decidiu ignorar a lei e encaminhou a minuta do Plano Diretor à Câmara no dia 29 de setembro. O promotor argumenta que a solicitação de retirada é para ‘preservar a integridade do projeto e diminuir os riscos de futuros questionamento judiciais’.
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=3897

Oficio nº 411/2017 para o promotor de Urbanismo Dr Kobori
Trecho:
cabe ao CMDU apresentar parecer ao Executivo. O envio do projeto de revisão do Plano Diretor à Câmara antes do parecer do CMDU implica em grave desrespeito à Lei Orgânica.

Após o oficio, houve reunião na promotoria com o CMDU dia 6/10/17 e na segunda feira dia 9/10/17 a promotoria encaminhou ofícios à Câmara e ao prefeito .O oficio tem a numeração do inquerito Inquérito Civil nº 14.0713.0004164/2013-7
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/artigo-174-plano-diretorcmdu-e-promotoria/1

-Oficios da promotoria para a Câmara e para a prefeitura
Ata reunião da promotoria com o  CMDU /Ofícios encaminhados pelo promotor Dr Valcir Kobori ao prefeito Jonas e ao presidente da Câmara Rafael Zimbaldi
https://www.slideshare.net/uso2000/artigo-174-ofcios-mp-cmara-e-prefeitoe-reunio-cmdu/1

Mais informações:
http://blog.individuoacao.org.br/2017/10/plano-diretor-camara-e-lei-organica.html

-Noticia Correio Popular 11/10/17-abaixo
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-diretorpromotoria-pede-retirada-da-cmara-111017/1









-Em 11/10/17
CMDU decide abrir mão de pedido para suspender tramitação do Plano Diretor na câmara

de Campinas

http://www.portalcbncampinas.com.br/2017/10/cmdu-decide-abrir-mao-de-pedido-para-suspender-tramitacao-do-plano-diretor-na-camara-de-campinas/


-Em 10/10/17
 MP QUER QUE PREFEITURA RETIRE PLANO DIRETOR ENTREGUE À CÂMARA
Artigo no Jornal Alto Taquaral 10/10/17
Trecho:
Apesar de já ter sido alertado inúmeras vezes por entidades que participam das discussões do Plano Diretor, o prefeito decidiu ignorar a lei e encaminhou a minuta do Plano Diretor à Câmara no dia 29 de setembro. O promotor argumenta que a solicitação de retirada é para ‘preservar a integridade do projeto e diminuir os riscos de futuros questionamento judiciais’.
http://www.jornalaltotaquaral.com.br/noticia.php?cod=3897

Oficio nº 411/2017 para o promotor de Urbanismo Dr Kobori
Trecho:
cabe ao CMDU apresentar parecer ao Executivo. O envio do projeto de revisão do Plano Diretor à Câmara antes do parecer do CMDU implica em grave desrespeito à Lei Orgânica.

Após o oficio, houve reunião na promotoria com o CMDU dia 6/10/17 e na segunda feira dia 9/10/17 a promotoria encaminhou ofícios à Câmara e ao prefeito .O oficio tem a numeração do inquerito Inquérito Civil nº 14.0713.0004164/2013-7
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/artigo-174-plano-diretorcmdu-e-promotoria/1

E a resposta da Câmara em 29/8/17
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/artigo-174resposta-camara-campinas-2017



-Em 10/10/17
Prefeitura e Câmara não cumprem o que prega o artigo 174 da Lei Orgânica de Campinas,  o projeto do plano diretor teria que ser protocolado junto com o parecer do CMDU.
Hoje a Promotoria-Dr Kobori-enviou ofícios ao prefeito e ao presidente da Câmara.Vejam abaixo

Ata reunião da promotoria com o  CMDU /Ofícios encaminhados pelo promotor Dr Valcir Kobori ao prefeito Jonas e ao presidente da Câmara Rafael Zimbaldi
https://www.slideshare.net/uso2000/artigo-174-ofcios-mp-cmara-e-prefeitoe-reunio-cmdu/1




-Em 9/10/17

 Prefeitura deve retirar plano diretor da Câmara pois o mesmo só poderia ter sido protocolado acompanhado do parecer do conselho CMDU

Ata reunião da promotoria com o  CMDU /Ofícios encaminhados pelo promotor Dr Valcir Kobori ao prefeito Jonas e ao presidente da Câmara Rafael Zimbaldi
https://www.slideshare.net/uso2000/artigo-174-ofcios-mp-cmara-e-prefeitoe-reunio-cmdu/1 



-Em 1/10/17
 Jonas ignora o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e passa por cima da Lei Orgânica de Campinas.





-Em 29/9/17

Para ser encaminhado à Câmara, tem que ter o parecer do conselho CMDU.
Vejam a lei orgânica de Campinas no seu artigo 174:
Art. 174 O Município estabelecerá, mediante lei, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, áreas envoltórios dos bens tombados, e demais limitações administrativas pertinentes.
Parágrafo Único - O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-campinas-sp 

Em 2017
-Vereadores receberão o prefeito para entrega do plano diretor, sem o parecer do CMDU
http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/setembro/nesta-sexta-feira-28-vereadores-recebem-prefeito-na-sala-da-presidencia-da-camara-para-entrega-de-projetos-do-plano-diretor-e-do-orcamento-para-2018
-O plano diretor e o estatuto da cidade
O Plano Diretor deverá, então, à luz do Estatuto da Cidade, ter suas diretrizes contidas nos orçamentos públicos - Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual do Município.
https://planodiretor.campinas.sp.gov.br/saiba-mais/o-plano-diretor-no-contexto-do-estatuto-da-cidade-e-do-estatuto-da-metropole
-Estatuto da cidade
O artigo 44, que trata da gestão orçamentária municipal, a conclama como “participativa”, apontando a necessária “realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual,” sendo tais mecanismos “condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal"   https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131832/Plano_diretor_estatuto_cidade.pdf?sequence=3
-O CMDU convocou reunião para dia 3 /10/17 com o item de pauta:
Continuação da análise da minuta do Projeto referente ao Plano Diretor- DOM pag 10  http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1938311139.pdf

Em 2006
-Em 2006 o plano foi para a Camara dia 18/9/06 sem o parecer do conselho CMDU, o qual foi protocolado apenas em 6/11/06-documentos no link https://pt.slideshare.net/ResgateCambui/plano-diretor-2006camara-sem-o-parecer-do-cmdu
-Ata do CMDU d e 12/9/2006-pag 12 /13
..Com referência ao 5º item da pauta, Plano Diretor, o Conselho aguarda a versão final para dar continuidade à análise e posterior posicionamento. De acordo com as informações do Sr. Márcio Barbado Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, referindo-se a Lei Orgânica do Município, Artigo 174 parágrafo único, o CMDU tem que exarar parecer. A definição de prazos sempre constou no DOM quando encaminhado os projetos para manifestação de parecer deste Conselho, entretanto não temos em mãos o dispositivo que precise o amparo legal para essa definição...
...ofício elaborado em plenário pelos conselheiros Débora e Leôncio, com o seguinte teor: “Tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 174 de nossa Lei Orgânica, é função deste Conselho emitir parecer sobre o projeto de Lei – Plano Diretor, a ser protocolado nessa Egrégia Câmara, antes de sua apreciação. Ao longo do processo de construção do referido Projeto, os membros do CMDU acompanharam discussões, tendo tido em mãos a sua redação preliminar. Entretanto, o parecer deste Conselho sobre o Projeto será produzido sobre sua redação final, que entendemos será brevemente protocolada nessa Casa. Referido parecer será oferecido, naturalmente, dentro da Lei e de prazos razoáveis, compatíveis com os agendamentos das diversas fases do processo legislativo”, sendo aprovado por unanimidade...
www.uploads/pdf/2127102697.pdfcampinas.sp.gov.br/
-O parecer do CMDU de 2006 foi publicado no diario oficial em 9/11/06
http://campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1019183530.pdf#page=9

O assunto será questionado no Ministério Público para que este analise se a lei está sendo obedecida tanto em 2017 quanto em 2006

Noticia
Nesta sexta-feira (29), vereadores recebem prefeito na sala da presidência da Câmara para entrega de projetos do Plano Diretor e do Orçamento para 2018
http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/setembro/nesta-sexta-feira-28-vereadores-recebem-prefeito-na-sala-da-presidencia-da-camara-para-entrega-de-projetos-do-plano-diretor-e-do-orcamento-para-2018





 -Em 26/9/17

O Conselho CMDU ainda não finalizou o parecer, a prefeitura não sabe quem deve fazer a publicação no diario oficial,.
Vamos lembrar que o plano diretor não pode ir para a Câmara sem o parecer do CMDU-artigo 174 da lei organica de Campinas
Vamos lembrar tambem que em 2006 não foi cumprida a lei pois o plano diretor foi protocolado na Camara em setembro e o parecet do CMDU foi protocolado na Camara em novembro....





-Em 25/9/17
 Blog da Rose
 Plano Diretor vai à Câmara sem projeto de mobilidade
O Plano Diretor a ser encaminhado para a Câmara no final desta semana, deverá ir para votação em plenário sem um dos seus mais importantes ferramentas de política urbana.A Secretaria de Transportes informou que o Plano de Mobilidade – que daria sustentação para uma das principais características do Plano Diretor – que é a orientação de desenvolvimento a partir das linhas de transportes – só vai ficar pronto no primeiro quadrimestre do ano que vem.O Plano Diretor deve ser entregue ao Legislativo no dia 29 e a expectativa é que seja votado entre o final de outubro ou começo de novembro.O Plano Diretor tem como uma de suas principais diretrizes, o instrumento chamado pelos técnicos de DOT (Desenvolvimento Orientado pelo Transporte) pelo qual, serão definidos os critérios para a indução de ocupação de áreas vazias;  regras de estímulo ao adensamento e mistura de usos ao longo da rede estrutural de mobilidade.A ausência do Plano de Mobilidade foi um das razões pelas quais o promotor de Justiça, Valcir Kobori, pediu, ainda no primeiro semestre, o adiamento do envio do Plano Diretor à Câmara de Vereadores.À época ele também pediu informações sobre os programas de moradias populares.
Secretário
O secretário de Planejamento, Carlos Augusto Santoro, reconhece que o Plano de Mobilidade não vai ficar pronto a tempo de seguir com o Plano Diretor para a Câmara, mas diz que “grande parte” do Plano de Mobilidade vai ser entregue aos vereadores. Segundo ele, haverá informações sobre a reclassificação das vias, o Plano Cicloviário, BRT (sistema de corredores exclusivos de ônibus) e o modelo do estacionamento com parquímetro. 
As obras do BRT estão no início e a expectativa de conclusão é para 36 meses, mas o projeto do estacionamento com parquímetro – que deverá ser entregue à iniciativa privada por meio de concorrência pública – sequer tem o edital de licitação concluído.
O Plano Diretor prevê ainda o compartilhamento de leitos férreos ativos para o transporte de cargas e passageiros, a utilização de leitos férreos desativados para o sistema viário e de transporte de passageiros ou para implantação de projetos urbanos.
http://blogdarose.band.uol.com.br/2017/09/25/plano-diretor-vai-a-camara-sem-projeto-de-mobilidade/


-Em 5/9/17

A Lei Orgânica de Campinas não estabelece prazos mas a Seplan (e a mídia repete) insiste em afirmar que o Parecer do CMDU deve sair em 30 dias. O Ministério Público já foi questionado sobre sua interpretação da L.O






-Em 2/9/17
ANOTE !!! REUNIÃO dia 05/09 - na pauta: 1) Recuo de Santoro quanto ao envio do PD para a Câmara sem o Parecer do CMDU; 2) análise da versão 5 do PD; 3) encaminhamentos.




 - Em 29/8/17


Para ser encaminhado à Câmara, tem que ter o parecer do conselho CMDU.
Diz a lei orgânica de Campinas no seu artigo 174:
Art. 174 O Município estabelecerá, mediante lei, em conformidade com as diretrizes do plano diretor, normas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental, áreas envoltórios dos bens tombados, e demais limitações administrativas pertinentes.
Parágrafo Único - O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
https://leismunicipais.com.br/lei-organica-campinas-sp

Devido a diferentes interpretações e tambem ao fato do prefeito Jonas Donizete anunciar o prazo de 29/8/17 (http://www.campinas.sp.leg.br/comunicacao/noticias/2017/agosto/confirmado-para-ser-protocolado-em-29-de-agosto-plano-diretor-e-debatido-de-maneira-antecipada-mais-uma-vez-entre-vereadores-e-executivo-conquista-de-alcas-de-acesso-da-rodovia-dos-bandeirantes-ao-campo-grande-e-ouro-verde-e-uma-das-prioridades ), mesmo sem ter em mãos o parecer do CMDU, para tirar duvidas foi protocolada a questão no Ministério Público, na Câmara e na prefeitura
Documentos protocolados:
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/plano-diretorquestionamento-artigo-174












MESMO ,em tese,descumprindo a lei orgânicica, a prefeitura entrega o plano na Câmara


Prefeitura envia Plano Diretor ao Conselho de Desenvolvimento Urbano


http://www.habicamp.com.br/site/prefeitura-envia-plano-diretor-ao-conselho-de-desenvolvimento-urbano/




 Plano diretor no CMDU
Pela lei orgânica de Campinas, artigo 174 paragrafo único, antes de ser encaminhado à Câmara, o plano diretor tem que ter o parecer do CMDU, vejam:
Parágrafo único - O Plano Diretor e toda e qualquer alteração às normas a ele
correlatas receberão, antes de serem submetidas à apreciação da Câmara, um parecer
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Isso significa que não é o executivo que decide a data de envio, e sim o CMDU quando emitir seu parecer.

Seguem os links das reuniões com apresentações do plano diretor:

CMDU reunião 11/5/16 (1/6)
https://www.youtube.com/watch?v=H0TJ3osyNB8
Apresentação Plano Diretor:Caracterização;Objetivos e
Princípios e Divisão Territorial;

CMDU 28/9/16 (1/8)
https://www.youtube.com/watch?v=LrnMRTH07cs
Apresentação pela equipe da Seplan referente ao tema: “Operação Urbana Consorciada”.

CMDU reunião 5/10/16 (1/10)
Continuação da reunião de 28/09/2016, apresentação pela equipe da Seplan sobre o
tema "Operação Urbana Consorciada" e debate das questões pendentes;
https://www.youtube.com/watch?v=yWjJ3fXr4lQ




segunda-feira, 12 de junho de 2017





Av Francisco Glicério-Campinas(SP)
Notícia mais otimista do que real....




Nova Glicério é case de sucesso em evento internacional



08/06/2017
O secretário de Habitação e presidente da Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas), Samuel Rossilho, foi um dos convidados especiais para a abertura 13.a edição do congresso internacional Redes Subterrâneas de Energia Elétrica-2017, evento que começou na última terça-feira, 6 de junho no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo.
Nesta ocasião, representando o prefeito Jonas Donizette, o secretário Rossilho proferiu palestra sobre a Revitalização da Avenida Francisco Glicério, grande intervenção que transformou o centro da cidade de Campinas, na época em que ele estava à frente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo, função que desempenhou entre 2013 e 2016.
As intervenções na Nova Glicério com aterramento de fios e assinatura de termos de ajustamento de conduta para o financiamento da obra, foram utilizadas pela RPM Brasil, promotora do evento, como um “case de sucesso” já que as redes subterrâneas de energia elétrica apresentam inúmeras vantagens quanto à manutenção, confiabilidade, qualidade do fornecimento e, principalmente, na mudança da paisagem da cidade através de uma significativa diminuição da quantidade de fiação aérea.
Rossilho participou e dois workshops: “Como as prefeituras podem participar da viabilização da conversão de redes” e “Como a sociedade organizada pode participar da viabilização da conversão de redes”. O secretário enfatizou que a atual administração teve um novo olhar para a cidade e está trabalhando em projetos ousados, mas viáveis.
“Este é um exemplo típico da visão dos novos gestores. A Avenida Francisco Glicério sofria demais com a progressiva deterioração do espaço urbano e a poluição visual, já que a última intervenção havia acontecido na década de 1960. Com ações pontuais realizadas em tempo recorde, foi possível facilitar os deslocamentos das equipes de emergência, aumentar a segurança para a população, reduzir riscos de acidentes por ruptura de condutores e minimizar custos com manutenção, tais como, podas de árvores, por exemplo. Apresentamos hoje aqui a inovação que veio de Campinas”, afirmou.
O secretário destaca ainda que a concretização do projeto somente foi possível graças a uma parceria entre a Prefeitura de Campinas e as empresas de energia e de telecomunicações.
“Campinas vai entrar para a história porque o modelo utilizado na concepção da Nova Glicério vai ser usado como fator relevante na condução deste tipo de processo e para servir como espelho para os demais municípios brasileiros”, concluiu.     
Participaram ainda do evento que termina nesta quinta-feira, diversas empresas do setor de energia, como a alemã Highvolt e as brasileiras CPFL, Elektro, Cemig, AES Eletropaulo e Light, entre outras.

Edison Souza
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