segunda-feira, 2 de julho de 2018


Crime Samarco no Rio Doce e a denúncia de ligação com o narcotráfico


Em 2015 a empresa Samarco destruiu o rio Doce em toda sua extensão até Regencia, e adentrou o oceano levando a contaminação.
Ate hoje não houve a penalização dos crimes.As pessoas afetadas continuam sem assistencia e o meio ambiente continua destruido.
https://super.abril.com.br/sociedade/tragedia-no-rio-doce/

Quem comprou a Vale em 2015?
https://www.youtube.com/watch?v=nnhtipFf4R4 
https://www.youtube.com/watch?v=_5sffMSiwJY
A Samarco, mineradora pertence à brasileira Vale e à anglo-australiana BHP Billiton.
E  segundo o Dr Enéas , no video do link acima, quem comprou a Vale foi Jorge Soros.
E segundo a revista EIR o sr Jorge Soros é o rei do narcotráfico http://wlym.com/archive/oakland/brutish/SorosDrugPush.pdf







Samarco, Vale e Soros...






Então ninguem pagou e nem foi considerado culpado. Será por causa desse decreto???
Vamos lembrar que o crime de Mariana ocorreu dia 5/11/15 e esse decreto é de 13/11/15.....
Decreto 8572/15 | Decreto nº 8.572, de 13 de novembro de 2015
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Publicado por Presidência da Republica - 2 anos atrás
19
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Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Ver tópico (41 documentos)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi



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